Na sequência da partilha destas notas manuscritas, coloco um texto que escrevi em 2005. Não é material novo, esse ainda está em “digestão e maturação”. Confesso que, depois de ter relido o texto que se segue, chego à conclusão que as ideias não evoluíram assim tanto.
Apesar de centrado na questão da criminalidade, creio que as ideias contidas no texto podem facilmente ser extrapoladas para outros fenómenos e/ou situações habitual e convencionadamente considerados “anormais”.
Com quem é o crime normal, necessário e útil?
O comportamento criminoso é o que colide com as leis e regras institucionalizadas. A criminologia, ciência que se ocupa do estudo do fenómeno criminal, está ramificada e sofreu mudanças e evoluções significativas ao longo do tempo, podemos mesmo dizer que não existe uma criminologia mas sim várias criminologias especializadas que provieram de diferentes ciências humanas, as ciências constitutivas da criminologia são a biologia, a sociologia e a psicologia criminais (Gassin 2003). A ordem de apresentação destas ciências constitutivas não é ao acaso, é também uma ordem cronológica do evoluir do pensar sobre o crime, enquanto que o aspecto biológico do fenómeno criminal foi o ponto de partida para o estudo sistemático do individuo criminoso, as concepções sociológicas introduziram o aspecto social numa criminologia quase exclusivamente bio-antropológica; por fim o contributo da psicologia foi no sentido de uma compreensão dos comportamentos criminosos que derivassem de psicopatologias e também de conhecer quais os factores e processos individuais inerentes ao comportamento delinquente e criminoso; a contribuição da psicologia destronou a doutrina da “criminologia de reacção social” para o enfoque passar a ser na “passagem ao acto”; conclui-se, portanto, que a criminologia uma ciência pluridisciplinar (Gassin, 2003).
É, no entanto, a sociologia de Durkheim (2004) que nos introduz a ideia de que o crime é normal, necessário e útil; por isso, é necessário enunciar brevemente a sua teoria e definir alguns conceitos chave.
Um desses conceitos chave é o facto social. Segundo Durkheim (2004) os factos sociais são a unidade de análise da sociologia, “o que os constitui são as crenças, as tendências, as práticas do grupo colectivamente” o que difere de outro tipo de fenómenos (biológicos, psicológicos por exemplo), como nos diz o autor: “quanto ás formas que revestem os estados colectivos ao refractarem nos indivíduos, são coisas de uma outra espécie” (p. 42), portanto as manifestações que os factos sociais provocam nos indivíduos não são fenómenos sociais em si, mas sim factos de outra ordem não abordada pela Sociologia mas pela Psicologia, por exemplo. Refere, ainda, que estes dois tipos de factos, os sociais e os não sociais, não são confundíveis por se encontrarem separados frequentemente, os factos sociais não se encontram em qualquer outra área que não a social (não são transmitidos geneticamente por exemplo), são veiculados pela linguagem, educação e cultura.
Os factos sociais não são exclusivamente sociológicos, como Durkheim (2004) os caracterizou, são “sociopsíquicos” ou manifestam-se socialmente, visto transmitirem um modelo colectivo, mas por outro lado são dependentes de factores biológicos e psicológicos individuais. O autor alerta-nos que o facto social “existe independentemente das formas individuais que toma ao difundir-se” dentro de um grupo, sendo esta a primeira característica do facto social, a segunda característica enuncia que um fenómeno social “reconhece-se pelo poder de coerção externa que exerce ou susceptível de exercer sobre os indivíduos; e a presença desse poder reconhece-se, por sua vez pela existência de uma sanção determinada ou pela resistência que o facto opõe a qualquer iniciativa individual que tende a violá-lo” (Durkheim, 2004, p. 44).
Depois de explicado o que é um facto social, Durkheim (2004) faz um paralelo com a Medicina para distinguir factos sociais normais com factos sociais anormais. A diferença entre factos sociais normais e patológicos é que os primeiros “são tudo o que devem ser” e os segundos “deveriam ser diferentes daquilo que são” (Durkheim, 2004, p.79). Enquanto que o facto social normal é aquele que emerge quando estão reunidas condições para tal, o facto social anormal é aquele que vê desaparecer as condições que o permitiram emergir mas que ainda assim subsiste, portanto trata-se também de uma questão de utilidade, quando um facto social deixa de ser útil mas ainda assim persiste torna-se patológico. No entanto as condições de emergência, desaparecimento ou subsistência dos factos sociais são insuficientes para definir o que é normal e o que é patológico.
Durkheim (2004) diz-nos que a dor/sofrimento é muitas vezes encarado como sinal de doença mas existem patologias graves indolores, por outro lado existem situações patologicamente pouco importantes que provocam dor extrema, há ainda casos em que a ausência de dor ou o prazer são sintomas de enfermidade. Para o mesmo autor, a doença pode mesmo ser uma fase de adaptação a condições exteriores em mutação, portanto o estado patológico é útil em alguns casos, dá o exemplo de quando fazemos uma vacina injectamos uma pequena quantidade de doença para que o nosso organismo se torne apto a combatê-la, mas no fundo não é um facto anormal já que faz parte da normalidade fazer vacinas. O que é então um facto normal ou patológico? Para Durkheim (2004) normal é o que é mais geral, comum a toda uma espécie; enquanto que o que é patológico é excepcional, apenas encontrado numa minoria. Por isto “um facto não pode ser considerado patológico senão em relação a uma dada espécie” (Durkheim, 2004, p.87), ou a uma dada sociedade ou a um dado individuo, acrescentamos. Durkheim (2004) diz-nos também que “um facto social não pode ser considerado normal para uma espécie social determinada senão em relação a uma fase, igualmente determinada, do seu desenvolvimento” (p.88). Um facto normal é também um facto útil, mas um facto útil não é, necessariamente, um facto normal; portanto, não é também a utilidade o determinante exclusivo da normalidade e patologia.
Sintetizando, o autor enunciou três regras relativas à definição da normalidade ou patologia dos factos sociais:
- Um facto social é normal para um tipo social determinado, considerado numa fase determinada do seu desenvolvimento, quando se produz na média das sociedades dessa espécie, consideradas na fase correspondente da sua evolução.
- Os resultados do método precedente pode verificar-se mostrando que a generalidade do fenómeno está ligada às condições gerais da vida colectiva do tipo social considerado.
- Esta verificação é necessária quando este facto diz respeito a uma espécie social que ainda não completou a sua evolução integral.
Durkheim (2004) faz a transposição da Medicina para a Sociologia alertando, no entanto, que, enquanto um biólogo ou médico conseguem determinar a “capacidade de resistência do organismo” (p.95) em relação à influência de certo fenómeno, e assim determinar a sua normalidade ou anormalidade; em contrapartida, o sociólogo e o psicólogo não conseguem ter a mesma exactidão devido à complexidade e multifactorialidade dos factos sociológicos e dos fenómenos psicológicos. Como exemplo Durkheim (2004) dá o crime.
Como/porque é o crime normal, necessário e útil?
Se por um lado o crime parece ter um carácter patológico aparentemente indiscutível, a aplicação das regras em cima enunciadas leva-nos a duvidar da anormalidade do crime enquanto facto social. Segundo Durkheim (2004) o crime observa-se em todas as sociedades; muda de forma, isto é, apesar de haver diferentes tipos de crimes em diferentes sociedades é verdade que por isso não deixa de existir; o autor diz-nos mesmo que o crime além de ser um facto social normal é também “parte integrante de qualquer sociedade sã” (p.96). Durkheim (2004) vai mais longe, diz mesmo que uma sociedade sem crime seria impossível já que o crime fere sentimentos colectivos, e para que o crime deixasse de existir os sentimentos teriam de desaparecer, mas surgiriam novos sentimentos prontos a serem atacados; além disso para os sentimentos mudarem seria necessário todos os indivíduos sentirem de mesmo modo e com a mesma intensidade, assim excluir-se-ia a individualidade o que é impossível.
Por ser impossível a homogeneização dos indivíduos constituintes de uma sociedade o crime é “necessário, está ligado às condições fundamentais de qualquer vida social, mas precisamente por isso é útil; porque estas condições de que é solidário são elas mesmo indispensáveis à evolução normal da moral e do direito” (Durkheim, 2004, p.99).
Portanto para Durkheim o crime tem a sua utilidade porque faz evoluir a Moral e o Direito, já que as regras de boa conduta moral e as regras tipificadas na lei apenas se criam e/ou evoluem quando sentimentos colectivos são feridos ou quando a própria utilidade das leis é posta em causa também por sentimentos colectivos que emergiram ou mudaram. Portanto a cura para o crime não está na sua erradicação, seguindo o raciocínio de Durkheim o crime não necessita de cura; necessita apenas de controlo para numa dada sociedade numa dada fase da sua evolução não se torne num facto social patológico.
O criminoso é normal, necessário e útil?
Para Durkheim (2004) o criminoso não é necessariamente normal, “o facto do crime ser um fenómeno de sociologia normal não se deduz que o criminoso seja um indivíduo normalmente constituído do ponto de vista biológico e psicológico” (p.96). Durkheim apesar de não ignorar o factor individual na sua teoria, não aprofundou este aspecto, a normalidade ou patologia do criminoso.
Realçamos que a discussão entre o normal e patológico é antiga mas ao mesmo tempo actual, discussão essa que ao longo do tempo veio alterar as percepções sobre o que era normal e patológico. No que diz respeito ao indivíduo cremos que não existem diferenças quantitativas entre o normal e o patológico, também como Durkheim (2004) nos explica, existe patologia na normalidade e normalidade na patologia; o estado patológico é um estado que exprime a normatividade da vida de um indivíduo já que todos nós adoecemos ou temos flutuações em relação ao meio que nos circunda (Canguilhem, 1975). Para Canguilhem (1975) a patologia traduz-se na redução constante das capacidades e normas psico-fisiológicas. Por exemplo, a diferença entre depressibilidade, que é a capacidade natural que temos em nos deprimir, e depressão, que é um estado psicopatológico com uma duração relativamente determinada e de intensidade exagerada (Coimbra de Matos, 2001). Falamos aqui de patologia e da discussão de normal vs. patológico porque os processos de segregação social deram-se tanto em relação aos criminosos como aos loucos, havendo mesmo uma fase na história em que estes dois tipos sociais eram indiferenciados (Foucault, 2004). A diferenciação acabou por ser feita com o evoluir de concepções de áreas como a Medicina e a Psicologia (Franck 1983). Uma questão abordada por Franck (1983) e tantos outros autores que abordam temáticas como a personalidade criminal e a anti-socialidade, o facto de haver perturbações psicopatológicas que não impossibilitam o individuo de assumir a responsabilidade pelos seus actos e ainda patologias que, pelas suas características, potenciam o sujeito a ter comportamentos desviantes e a cometer crimes. Para Franck (1983), foi esta mesma questão que mudou a psicologia, o facto de poder haver “loucura sem delírio”, o facto de um individuo poder cometer um crime porque a sua condição o predispõe a ter esse tipo de comportamentos mas mesmo assim estar consciente e com a percepção do real preservada mas enviesada, ou, numa visão menos fatalista, poder existir psicopatologia sem que tenha de apresentar manifestações exuberantes e/ou visíveis do ponto de vista biológico.
Conclusão
Ficámos com a opinião, ao abordar e estudar a teoria sociológica e Durkheim, que se podem transpor alguns pontos importantes para a atitude que um psicólogo deve ter em relação ao sujeito que se dispõe a acompanhar, do ponto de vista psicoterapêutico, e/ou a avaliar psicologicamente. Tal como Durkheim preconizava em relação aos factos sociais, também o psicólogo, enquanto técnico avaliador, deve ter em conta não só a individualidade, como a fase de desenvolvimento em que este se encontra e o meio que o circunda e em que se insere e uma série de outros factores que sejam pertinentes para o caso. Assim como o crime é uma parte integrante de uma sociedade sã, um comportamento criminoso por parte de um indivíduo faz parte dele próprio, da sua história, da história da sua família, das relações que estabelece com o meio e com os outros elementos da sociedade. Não queremos com isto dizer que é normal um individuo cometer um crime de homicídio, por exemplo, queremos sim dizer que para aquele indivíduo, numa determinada fase da sua evolução o comportamento criminoso possivelmente fosse a solução mais normal, necessária e útil.
Se o crime é normal, necessário e útil é necessária a sua erradicação? Segundo Durkheim (2004) já vimos que não, que é impossível uma sociedade sem crime, é um fenómeno útil, promove a reacção e a coesão social. Pela sua utilidade o crime deve ser preservado? Pensamos que sim, preservado enquanto fenómeno social normal e para isso é necessário controlar os índices de criminalidade, e como nos ensina Foucault (2004), para controlar é necessário observar, observar para conhecer e conhecer para por estratégias de controlo em acção. O sistema penal que dispomos favorece esta atitude de observação e critica, no entanto não é correctamente utilizado, não é o criminoso que tem de mudar são os técnicos que se ocupam dele que têm de o fazer para que este possa ser (re)integrado e (re)habilitado e fazer parte de uma sociedade normal, segundo Durkheim.
Referências
- Canguilhem, G. (1975). Le normal et le pathologique. (3e ed.). Paris : Presses Universitaires de France
- Coimbra de Matos, A. (2001). A depressão: episódios de um percurso em busca do seu sentido. Lisboa: Climepsi Editores
- Durkheim, E. (2004). As regras do método sociológico. (9ª ed.). Lisboa: Presença.
- Foucault, M. (2004). Vigiar e punir: História da violência nas prisões (29ª ed.). Petrópolis: Editora Vozes.
- Franck, R. (1983). Significação social da psicologia: Porque se pratica a psicologia clínica? Análise Psicológica, 3 (III), 327-352.
- Gassin, R. (2003). Criminologie. (5e ed.) Paris: Dalloz.